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Direito do Trabalho

Trabalho sem Carteira Assinada

Quem trabalha com pessoalidade, habitualidade, subordinação e mediante salário tem direito ao vínculo de emprego — mesmo sem registro. Buscamos o reconhecimento e todos os direitos do período.

O que isso inclui

  • Anotação na carteira (CTPS) de todo o período
  • Recolhimento de FGTS e INSS retroativos
  • “Pejotização” e falsa autonomia
  • Férias, 13º e demais verbas do contrato

Perguntas frequentes

Recebia parte do salário “por fora”. Isso conta?

Sim. Os valores pagos por fora integram o salário e podem ser cobrados, refletindo em férias, 13º e FGTS.

Trabalhei como “PJ” por anos. Consigo reconhecer o vínculo?

Sim, se presentes pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade — a pejotização não afasta o vínculo de emprego.

Que provas ajudam a reconhecer o vínculo?

Mensagens, comprovantes de pagamento, testemunhas, crachá, uniforme, e-mails e registros de rotina.